​O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (30) uma consulta sobre duas inovações da Lei 13.964/2019, a chamada Lei Anticrime:  o juiz das garantias e o julgamento colegiado de primeiro grau.

O julgamento colegiado de primeiro grau, para casos envolvendo organizações criminosas, já era previsto na Lei 12.694/2012, que foi alterada pela nova lei. O juiz das garantias, criado na Lei Anticrime, é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelas medidas que possam afetar direitos individuais durante os procedimentos investigatórios.

O objetivo da consulta é ouvir tribunais, associações de juízes e de magistrados a respeito do assunto. Os interessados têm até 10 de janeiro para enviar sugestões sobre a estruturação e a implementação dessas novidades no Poder Judiciário. Também serão ouvidos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). O questionário para envio de sugestões será publicado no portal do CNJ.

Grupo de trabalho

Na última quinta-feira (26), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a Portaria CNJ 214/2019, que instituiu o grupo de trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da norma nos órgãos do Judiciário. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo é 15 de janeiro.

O grupo é coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; pelos conselheiros Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas.

A Portaria CNJ 214/2019 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (27).

Com informações da Agência CNJ de Notícias