O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) vem a público declarar seu veemente repúdio às mensagens anônimas enviadas por correio eletrônico à Corte no domingo, 11 de agosto, com ataques infames à honra da desembargadora federal Simone Schreiber, supostamente motivadas pela revogação da prisão temporária do empresário Eike Batista, determinada pela magistrada no dia 10.

A crítica ao teor e aos fundamentos de qualquer decisão judicial é uma das garantias da cidadania conquistadas com a Democracia e com a consolidação das instituições e dos valores da República.

Ao revés, a difamação gratuita de uma representante de um Poder Constituído, inclusive com conteúdo chulo, sexista, misógino e afrontoso à dignidade feminina da desembargadora, consiste em atentado a toda a sociedade brasileira, especialmente porque se deu em decorrência do legítimo exercício de função pública essencial ao Estado Democrático de Direito.

Tratar-se-ia ainda de atitude sumamente reprovável, cabe assinalar, mesmo se tivesse ocorrido por meio de insinuação frívola em vez de agressão frontal, como ocorreu, por fomentar suspeição infundada a recair, ao fim e ao cabo, sobre todo o Judiciário.

Diante disso, a Corte entende-se no dever de apresentar o presente desagravo, em respeito à desembargadora federal Simone Schreiber, e, sobretudo, às mulheres brasileiras.

Em conclusão, o Tribunal considera que a gravidade dos fatos obriga a uma resposta efetiva, pelo que informa, por fim, que acionou a autoridade policial federal para apurar e tomar as providências cabíveis ao caso, de acordo com a lei.

Nota de Desagravo foi postado em Portal TRF2.