COMUNICADO CONJUNTO Nº 1774/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:

1) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, a partir do dia 21/10/2019 será ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos para as Unidades Judiciais que compõem o Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Varas Criminais, Varas das Execuções Criminais – Decrim, Deecrim, Dipo, Varas do Juizado Especial Criminal, Juizado do Torcedor – Anexo Judicial de Defesa do Torcedor, Varas do Júri, Varas do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Audiência de Custódia, SANCTVS).

2) para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).

3) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais abrangidas pela expansão do módulo MLE do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomendase, ainda, aos senhores Juízes que nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.

4) a adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJ – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais.

5) os depósitos judiciais relacionados ao pagamento de Pena de Prestação Pecuniária continuarão sendo levantados por meio de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.

TJSP, Dje – Administrativo, 08,09 e 10/10

The post Ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas a partir do dia 21/10 appeared first on AASP.