​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu pedido da empresa Borborema Energética S.A. para sustar a cobrança, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de mais de R$ 3,6 milhões relativos ao período em que vigorou uma liminar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de exercer o poder de polícia administrativa em contrato de geração de energia.

A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi suspensa pelo próprio ministro Noronha em dezembro de 2019, a pedido da Aneel.

O processo analisado pelo STJ teve origem em ação ajuizada pela Borborema Energética contra a agência reguladora com o objetivo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, celebrado após leilão de geração de energia em 2007.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o TRF1 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a realização de perícia. Além disso, o tribunal concedeu liminar para impedir que penalidades relacionadas aos fatos discutidos nos autos fossem impostas à Borborema.

Todavia, o ministro Noronha entendeu que a decisão do TRF1 afetava diretamente o exercício do poder de polícia da Aneel, com graves repercussões no interesse público e com possibilidade de efeito multiplicador em outras empresas do setor, o que poderia causar perigoso desequilíbrio do sistema de fornecimento de energia. Por isso, na decisão de dezembro, o ministro sustou os efeitos do acórdão em relação à concessão da liminar.

Pru​dência

Em petição ao STJ, a Borborema alegou que a CCEE está aplicando aquela decisão do ministro Noronha de forma retroativa e, após apurar o débito milionário, informou à empresa geradora que passaria a abater a dívida de sua receita fixa mensal.

De acordo com o presidente do STJ, a liminar concedida à Borborema pelo TRF1 “não tinha por efeito a remissão ou liberação de dívidas porventura existentes em razão do contrato em debate”.

“Sem adentrar a questão relativa à modulação de efeitos no âmbito de suspensão de segurança ou de suspensão de liminar e de sentença – já que a decisão por mim proferida se limitou a estabelecer que a Aneel pode exercer seu poder de polícia –, é prudente que a CCEE não exerça a cobrança do montante discutido – decorrente de ajustes relativos aos meses em que a liminar suspensa estava vigente – até ulterior deliberação sobre essa questão”, afirmou.

João Otávio de Noronha ressaltou que a questão relativa à viabilidade e à pertinência da modulação dos efeitos será analisada em momento oportuno e que “está assegurado o poder de polícia da Aneel”.

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