A Primeira Turma Especializada do TRF2, por maioria, decidiu receber denúncia, tornando réu o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima, acusado de sequestro e cárcere privado (artigo 148 do Código Penal) e estupro (artigo 213) de Inês Etienne Romeu, em 1971. Segundo informações do processo, ela foi levada a força e mantida por seis meses no local conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis, região serrana fluminense, onde sofreu violências.

A decisão do Tribunal foi proferida em recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), por conta de a primeira instância ter negado o recebimento da denúncia. Com a medida, a Justiça Federal de Petrópolis deverá processar e julgar o mérito da ação penal.

A desembargadora federal Simone Schreiber, que proferiu o voto condutor do julgamento, entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos, que são enquadráveis como crimes contra a humanidade, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Brasil é signatário.

A magistrada ponderou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em 2010, que a Lei da Anistia (Lei nº 6683, de 1979) foi adotada pela Constituição Federal de 1988, a norma viola disposições do CADH. Simone Schreiber destacou o descumprimento dos artigos 1º (item 1), 2º, 8º e 25 do tratado internacional, que tratam da adoção de mecanismos legislativos ou outros para assegurar o respeito aos direitos humanos e também da proteção judicial, nas situações de afronta a esses direitos.

Ainda, a desembargadora citou as condenações sofridas pelo Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog, justamente por não garantir a instauração de processo penal e o julgamento das pessoas envolvidas nos dois homicídios.  Guilherme Gomes Lund foi morto em 1973, pelas Forças Armadas, na “Guerrilha do Araguaia” e o jornalista Vladimir Herzog morreu em 1975, em uma cela do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI).

Concluindo, Simone Schreiber ressaltou os termos do Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, em 1998. O Brasil também é signatário do documento. A desembargadora lembrou, ainda em seu voto, que o tratado firmou o entendimento de que os crimes contra a humanidade não são alcançados pela prescrição e nem pela anistia e observou que, em decorrência desse acordo, foi decretada e sancionada a Lei nº 12.528, de 2011, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade.

A mineira Inês Etienne Romeu morreu em 2015, de causas naturais. Ela é reconhecida como a única sobrevivente do centro clandestino de detenção conhecido como Casa da Morte. Inês foi militante das ações de esquerda Vanguarda Popular Revolucionária – VPR, VAR-Palmares e Polop.

Em novembro de 1971, ela saiu do cativeiro ilegal e permaneceu no Presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, até 1979, quando recuperou a liberdade.

Proc. 0500068-73.2018.4.02.5106

TRF2 recebe denúncia e torna réu sargento acusado de tortura na década de 1970 foi postado em Portal TRF2.