Texto prorroga o chamado “drawback”, que isenta de impostos insumos usados na produção de itens exportados

A Medida Provisória 960/20, publicada nesta segunda-feira (4), permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.

Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.

Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.

Tramitação
A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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