Portaria TRT/GP Nº 14, publicada hoje (18), prevê o retorno das audiências unas e de instrução nas unidades judiciárias e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus, por meio telepresencial, a partir do dia 25 de maio de 2020, no âmbito do TRT da 24ª Região. O normativo altera a Portaria TRT/GP Nº 10/2020 e revoga os três primeiros parágrafos do artigo 4º dos dispositivo.

Nas audiências unas e de instrução, os magistrados deverão zelar pela manutenção das orientações de isolamento social e pela salvaguarda das garantias do devido processo legal.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão fundamentada do magistrado.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias. O registro das audiências será feito preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ou outra plataforma compatível com o sistema de armazenamento do PJe-Mídias.

A Portaria TRT/GP Nº 14 tem como base o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5, de 17 de abril de 2020, que assegura a possibilidade de realização dessas audiências; e o do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6, de 5 de maio de 2020, que reitera o comando que determina o regresso das audiências de instrução; além do Ato Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo.

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