A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.
Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.
As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.
Confira o período de 08 a 14.12.2020:
- Classificação das Comarcas
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/DIVULGACAO-SITE-TJRS-CLASSIFICACAO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-D…-1.pdf - Processos físicos
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-FISICOS-DE-08-12-A-14-12-2020-1.pdf - Processos eletrônicos
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRONICOS-08-12-A-14-12-2020.pdf
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