O Protocolo Violeta Laranja, que visa garantir o acesso à Justiça, orientação jurídica e atendimento humanizado de vítimas de feminicídio nos Tribunais do Júri, foi instituído em todas as varas do Estado do Rio de Janeiro com competência para julgar crimes dolosos contra a vida (aqueles em que há intenção de matar). Dessa forma, os processos de feminicídio terão fluxo diferenciado nessas serventias, o que possibilitará a rápida concessão de medidas protetivas de urgência para as vítimas sobreviventes e seus familiares, quando for o caso.
– A atualização vai oportunizar o tratamento igualitário de todas as vítimas diretas e indiretas nos crimes de feminicídio, pois os processos terão prioridade, garantindo o célere deferimento de medidas protetivas, o acolhimento humanizado da mulher por equipe multidisciplinar e a orientação jurídica especializada pela Defensoria Pública, inclusive com a figura do assistente da vítima durante as audiências de instrução e julgamento e plenários do júri – explica a juíza Katherine Jatahy, do VI Juizado de Violência Doméstica da Capital e membro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Coem) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A implantação do Protocolo Violeta Laranja nas varas com competência para Júri segue as determinações do Projeto Estratégico ‘Fortalecimento da Política Judiciária de Enfrentamento a Violência contra a Mulher’, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Recomendação 35 da Cedaw (Convenção Para a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra a Mulher) do qual o Brasil é signatário. E a iniciativa é prevista no Provimento 82/2020, sobre alterações na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
– Não era razoável que a mulher vítima de lesão corporal e ameaça, contasse com toda a proteção da Lei Maria da Penha e a vítima de um feminicídio tentado, em tese mais grave, não. A Lei Maria da Penha trata de direitos e garantias fundamentais de mulheres e deve ser aplicada não só nos Juizados de Violência contra a Mulher, mas também nos Tribunais do Júri, plantões judiciários, audiências de custódia e sempre que a mulher for vítima de violência de gênero – defende a magistrada.
Outra boa notícia é que a utilização do protocolo em maior escala possibilitará a apuração de dados estatísticos seguros, que serão disponibilizados no Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, no portal do TJRJ.
Protocolo Violeta Laranja
O Protocolo Violeta Laranja foi implementado, automaticamente, em todo o Estado do Rio de Janeiro, através do Provimento nº 82/2020, no Capítulo I (Dos Cartórios), Seção II (das rotinas de processamento) – Subseção IX (Das rotinas aplicáveis às Varas com competência do Júri), e tem como objetivo reduzir o lapso temporal entre o registro do fato e a decisão judicial que concede medidas protetivas, bem como dar maior efetividade e proteção às vítimas sobreviventes e indiretas nos processos de feminicídio. Além de garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
MG/FS
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