Os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), na sessão realizada em 14/9/2020, decidiram pela admissibilidade do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000063-37.2020.5.06.0000, de relatoria do desembargador-presidente, Valdir Carvalho, para se fixar tese jurídica sobres os seguintes questionamentos:
“1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea “d” do item 17.6.4 da NR-17 asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal; e b.2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?”
Com isso, foi determinada a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus no TRT6 em relação à tese jurídica controvertida a ser uniformizada.
Nugep
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Nugep reúne as movimentações acerca do sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.
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