10 de dezembro de 2020
A 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu, por unanimidade, que a gratificação de habilitação profissional (GHP), paga aos delegados da Polícia Civil, tem natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo do triênio. A sentença foi proferida no julgamento de um processo movido por dois delegados da corporação. Ainda cabe recurso do Estado do Rio.
— Essa é mais uma importante vitória da categoria, uma vez que o Tribunal de Justiça já estava reconhecendo o direito de corrigir o pagamento do triênio para inspetores, oficiais de cartório e peritos, mas ainda não havia se pronunciado sobre os delegados de Polícia. Essa decisão pode servir de paradigma para toda a classe — explica o advogado Ricardo Monteiro, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, responsável pela ação.
De acordo com ele, a gratificação de habilitação profissional já incidia sobre a base de cálculo para desconto de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. No entanto, não era computado para o cálculo do triênio, ou seja, do adicional por tempo de serviço.
Notícia disponível em:
TJ-RJ: gratificação de habilitação profissional de delegados da Polícia Civil deve ser incorporada ao triênio, Jornal Extra
(Último acesso em 13/12/2023)