O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Posts recentes
- STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de direito privado
- AASP presente na 2.535ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB/SP
- O STJ e o direito das pessoas com TEA
- A Advocacia e suas várias frentes são tema de debate em novo AASP Talks
- Visões institucionais sobre Juízo das Garantias são foco de debate no congresso em Porto Alegre