Publicado comunicado sobre o andamento do Projeto de Digitalização dos Processos Físicos.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, publicou o Comunicado Conjunto nº 131/2024 para informar que:
1) A partir de 5 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto nº 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 5 de março a 4 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – Petição Cível” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727 – Petição Criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Veja a lista completa das unidades que seguiram os procedimentos acima: