O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon e o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, assinaram na tarde desta terça-feira (30/4) um acordo de cooperação entre a Corte e a Prefeitura do Rio de Janeiro. A parceria cria um mecanismo para acelerar a solução de ações coletivas envolvendo o direito à saúde, prevenir a litigiosidade referente a essas questões e estimular a autocomposição, permitindo às próprias partes atuar na solução de suas demandas.

 

O acordo de cooperação entre a Corte e a Prefeitura do Rio de Janeiro foi firmado no Gabinete da Presidência do TRF2

 

O documento foi subscrito também pelo diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, e pelo procurador geral do município, Daniel Bucar Cervasio. A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, atual coordenadora do Comitê Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os juízes federais auxiliares da Presidência do TRF2 Alfredo Jara e Paula Patricia Provedel prestigiaram a cerimônia, que aconteceu no gabinete do presidente Guilherme Calmon.

 

Assinatura do acordo de cooperação entre o TRF2 e a Prefeitura do Rio de Janeiro

 

Na ocasião, o desembargador observou que tratar da questão da saúde pública é um desafio. “Até mesmo os países mais desenvolvidos enfrentam esse problema”, lembrou. “Quando a Justiça Federal é acionada em questões como essa, precisa estar preparada para dar respostas. Porque quando falamos de saúde, o tempo atua de forma decisiva. A espera por um exame, por um medicamento pode acabar em morte”, disse. “Esse acordo é um diferencial. Espero que sirva de exemplo para outros municípios”, declarou.

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda se declarou honrada com o convite para coordenar o Comitê Estadual de Saúde do CNJ: “Durante cinco anos trabalhei com esse tema. Um tema que me encanta por sua complexidade e importância social”, disse a magistrada.

O diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro destacou que o acordo nasce com o compromisso de ser efetivo. “Os processos que envolvem a saúde têm de ser tratados de forma muito sensível”, pontuou o juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes.

O secretário Daniel Soranz destacou que a parceria formalizada também terá o efeito de tornar o câmbio de informações cada vez mais ágil. “A troca de dados facilita as tomadas de decisões na Justiça. Esse acordo é um passo muito grande para que possamos entregar serviços de qualidade à população”.

O procurador-geral do município destacou a inovação do acordo, igualmente ressaltando o aperfeiçoamento da comunicação processual. “A comunicação entre os poderes vai ajudar a diminuir o tempo das questões na Justiça”, disse Daniel Bucar Cervasio.

O pacto prevê que o Judiciário e o Executivo realizem mutirões de conciliação sobre temas que serão selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde e encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde (Cejusc Saúde). O órgão é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2 (NPSC2) e se destina a buscar soluções consensuais em causas de interesse coletivo e com relevante impacto na área de saúde.

A parceria entre o TRF2 e a Prefeitura do Rio de Janeiro responde à Recomendação nº 100/2021 do CNJ, que sugere priorizar a negociação, a mediação ou a conciliação em ações sobre o direito à saúde. Também leva em conta a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução CNJ nº 530/2023, que estimula a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas sobre esse direito social previsto no artigo 6º da Constituição da República.

 

 

A partir da esquerda: Daniel Cervasio, Ana Paula Buonomo (subprocuradora-geral do Contencioso Municipal do RJ), Guilherme Calmon, Eduardo André Brandão de Brito, Carmen Silvia Lima de Arruda e Daniel Soranz

TRF2 e Prefeitura do Rio de Janeiro firmam acordo para promover conciliação em ações coletivas de saúde foi postado em Portal TRF2.