Proteção a pessoas em regime análogo à escravidão e direitos dos vulneráveis à Defensoria Publica estão entre os enunciados aprovados pela Comissão de Justiça Itinerante e Proteção de Vulneráveis, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A Defensoria deve intervir em processos movidos por pessoas vulneráveis. É irrelevante a condição social ou econômica da vítima para se configurar crime de redução de pessoa a condição análoga à escravidão. A ausência de remuneração ou remuneração irrisória por longo período devem ser consideradas indícios de trabalho escravo doméstico. O direito ao clima deve ser considerado um direito humano e fundamental.
Esses são alguns dos nove enunciados aprovados, depois dos debates da Comissão de Justiça Itinerante e Proteção de Vulneráveis, formada para a I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região, que aconteceu entre os dias 10 e 12 de abril, na sede do TRF2, no Rio de Janeiro.
A comissão, presidida pelo desembargador federal Theophilo Miguel, teve como relatoras as juízas federais Ana Carolina de Carvalho e Valéria Caldi. Theophilo Miguel comemorou a iniciativa da Jornada. “A experiência da comissão prova que temos que nos preocupar com pessoas que precisam do Judiciário, mas não podem se deslocar até as Cortes”, explicou. “Perseguimos e alcançamos um ideal de Justiça, segundo o qual realiza-se a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu”, enfatizou o desembargador federal.
A juíza federal Valéria Caldi lembrou que a comissão formulou diretrizes para viabilizar o acesso à justiça de indivíduos vulneráveis, como população em situação de rua, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. “Os enunciados aprovados refletem o compromisso do sistema judiciário com os direitos humanos de segmentos que são historicamente excluídos”, ressaltou.
A juíza federal Ana Carolina de Carvalho, também relatora, destacou a importância da Jornada de Direitos Humanos. “Estabelecemos parâmetros e interpretações legais que levem em consideração as especificidades de populações vulneráveis, para permitir uma atuação efetiva do Poder Judiciário na tutela dos seus direitos”.
Atuou como jurista a juíza federal Luciana Ortiz Zanoni. O juiz federal Vladimir Vitovsky foi o especialista. Trabalharam ainda na comissão a acadêmica Bárbara de Andrade Nantes Pulchério e o acadêmico Vinícius Serra de Lima Moraes.
Texto: PMS (TRF2) / Foto: LD (TRF2)
Comissão de Justiça Itinerante e Proteção de Vulneráveis do TRF2 aprova enunciados foi postado em Portal TRF2.