A partir do dia 20/05/2024, o MFA já passa a ser obrigatório para os usuários cadastrados com o perfil de PERITO
Em cumprimento à determinação para a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis, estabelecida e regulamentada na Portaria nº 140/2024, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do dia 20/05/2024, o Múltiplo Fator de Autenticação passa a ser obrigatório para os usuários cadastrados com o perfil de PERITO e, a partir do dia 27/05/2024, para todos os demais usuários externos do sistema e-Proc.
Leia: Tribunais devem implementar múltiplo fator de autenticação para acesso a sistemas*
Texto: MF (TRF2)
e-Proc: Múltiplo Fator de Autenticação será obrigatório a partir de 27/5 para todos os usuários externos do sistema foi postado em Portal TRF2.