Uma data histórica para a advocacia. Desde junho de 2022 que os jurisdicionados enfrentam o obstáculo imposto pela chamada Guia D+0, cuja dinâmica consiste na imposição, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de pagamento das custas judiciais, de primeira e segunda instâncias, no mesmo dia de emissão da guia.
Na tribuna do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), a AASP sustentou oralmente no sentido de defender a revogação de tal prática, a fim de alterar o operacional para possibilitar uma dinâmica mais razoável e proporcional aos seus associados e associadas, bem como para a sociedade em geral.
Depois de uma longa disputa, a AASP e demais entidades da advocacia tiveram como resultado a vitória. O julgamento foi unânime no sentido de passar a ser exigida a chamada guia no D+5, ou seja, as pessoas que necessitarem recorrer ao Judiciário de São Paulo terão 5 dias de prazo para recolhimento da respectiva guia. O TJSP terá 60 dias para se adaptar.
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