A Constituição exige publicidade dos atos processuais, mas admite a tramitação em segredo para preservar a intimidade das pessoas envolvidas ou em razão de algum interesse social relevante.
Posts recentes
- STJ visita TJSP para tratar da implantação do filtro da relevância
- AASP presente em Reunião-Almoço do IASP com o Ex-Presidente Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
- Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema
- 17º Encontro Anual chega ao fim com reflexões sobre combate ao crime organizado, segurança pública e garantias fundamentais
- Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ