Sancionada recentemente, a Lei nº 14.905/2024 altera o Código Civil, estando em vigor desde julho e com plena eficácia a partir de setembro.
No dia 1º de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.905 que, imediatamente, entrou em vigor e produziu efeitos apenas quanto à parte do seu artigo 2º, que incluiu o parágrafo 2º no art. 406 do Código Civil, tendo o início dos efeitos de suas demais disposições ficado programado para 60 dias após sua publicação.
A partir de setembro, em sua inteireza, a Lei nº 14.905/2024 encontra-se em vigor e plenamente eficaz, com seu novo regramento sobre atualização monetária e juros. Confira: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm
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