O pacto antenupcial – contrato no qual se definem as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal – é obrigatório quando há a opção por um regime de bens diferente da comunhão parcial.
Posts recentes
- STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
- AASP e IBDFAM-SP promovem o XII Congresso de Direito de Família e Sucessões
- Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras
- AASP participa da posse do novo Corpo Diretivo do TRT-2
- Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ