Tema nº 1.323: publicado em outubro de 2025, acórdão fixa tese sobre ISS fixo em sociedades uniprofissionais com responsabilidade limitada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia 14/10/2025, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 2.1624.86-SP, interposto por uma clínica odontológica de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Ficou decidido que a forma societária limitada, por si só, não impede sociedades uniprofissionais de aderirem ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa. No entanto, para usufruir do benefício, é necessário cumprir cumulativamente três requisitos:
- prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
– assunção de responsabilidade técnica individual; e
– ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
A tese fixada uniformiza o entendimento de que a adoção da forma de sociedade limitada não configura automaticamente uma atividade empresarial.
Confira o acórdão na íntegra: https://mla.bs/b062eae5
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