Foi publicado no Diário Oficial do dia 10 de maio de 2019, a Lei nº 13.824, alterando o art. 132 da Lei nº 8.069, de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
A referida Lei já está em vigor.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
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