Para especialistas, medida importa em retrocesso aos direitos dos contribuintes.


A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em parceria com o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e com o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), promoveu, na manhã de 27/1, o webinar “Diálogos sobre a MP nº 1.160 – Retorno do voto de qualidade e limite de alçada do Carf” para discutir as mudanças implementadas nos julgamentos pelo órgão fiscal. O evento também contou com o apoio e participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

A necessidade de debate sobre o tema surgiu após entidades representantes da advocacia – entre elas a AASP – enviarem ofício ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Ministério da Fazenda questionando as medidas implementadas pela Medida Provisória nº 1.160/2023.

Durante a abertura do evento, o Presidente da AASP, Eduardo Foz Mange, ressaltou que “os mais de 400 inscritos mostram a relevância do tema”. O Presidente também pontuou que “A MP traz consequências negativas aos contribuintes, sendo que algumas das premissas nela adotadas são equivocadas, especialmente quanto aos argumentos para o retorno do voto de qualidade do CARF”.

Antonio Amendola, Diretor da AASP, lembrou dos quase 100 anos do CARF, e que a jurisprudência vinculante proferida pelo Poder Judiciário é devidamente aplicada pelo órgão julgador, sendo que precedentes sem força vinculante constituem elemento de convencimento.

Mais especificamente, participaram dos debates grandes nomes do Direito Tributário nacional, como Antonio Amendola, Mestre em Direito Tributário pela USP e Cornell University, e Diretor Financeiro da AASP; Susy Hoffman, Presidente da Comissão de Direito Tributário do IASP; Karen Jureidini Dias, Doutora e Mestre em Direito Público pela PUC-SP, IASP; João Marcos Colussi, Advogado especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, representando a OAB/SP; Adilson Rodrigues Pires, Professor Doutor em Direito Financeiro e Tributário, representando o IAB; Marcelo Magalhães Peixoto, Presidente Fundador da Apet; Gustavo Brigagão, Presidente do CESA; Halley Henares, Presidente da Abat; Carlos Henrique Trajan Bechara, Diretor da ABDF; e Eduardo Perez Salusse, Mestre em Direito Tributário, Ex-Juiz do TIT-SP e Presidente do MDA.


O que é voto de qualidade?

Por meio da previsão contida na MP nº 1.160/2023, os Conselheiros representantes da Fazenda Nacional – que são os Presidentes de turmas e câmaras no Carf – poderão desempatar as votações a favor da União.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei nº 13.988/2020, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

Para os especialistas, o retorno do voto de qualidade implica retrocesso aos direitos do contribuinte, principalmente no que diz respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição.