Aprovada em Conselho, a iniciativa busca uma atualização legislativa fundamental para o sistema de Justiça, para a sociedade e para as pessoas envolvidas em processos judiciais
O Conselho Diretor da AASP aprovou, na sua última sessão, proposta trazida pelo Conselheiro Leonardo Furtado que visa a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
O foco de atenção da iniciativa está na atualização do arcabouço legal brasileiro diante da sofisticação das estruturas de investimento e participações societárias. A mudança busca, também, suprir algumas omissões identificadas na lei processual.
Com a sofisticação das estruturas societárias, é usual a participação de pessoas físicas em pessoas jurídicas de forma indireta, por meio de outras pessoas jurídicas, sendo as chamadas holdings as estruturas dessa natureza mais conhecidas. As pessoas jurídicas, de forma usual, também possuem participações e ativos que podem estar em disputa judicial.
Por outro lado, atualmente não há tratamento legal específico em relação aos entes despersonalizados, sejam aqueles ditos mais sofisticados (fundos de investimento), sejam os mais prosaicos (espólio e condomínio).
Especificamente quanto aos fundos de investimento, é pública e notória sua relevância no mundo financeiro e societário atual. A evolução da indústria de fundos de investimento levou a um gigantismo em termos de volume aplicado por um expressivo número de investidores, bem como a uma ampla diversificação de produtos e aumento de complexidade, inclusive muitos relacionados a investimentos nos mais variados tipos de ativos judiciais.
Já em relação ao espólio e aos condomínios, sem necessidade de maior aprofundamento, é sabido que se tratam de figuras jurídicas potencialmente presentes na vida de qualquer cidadão.
A Presidente da AASP, Paula Lima Hyppolito Oliveira, destaca que “a atualização legislativa é fundamental para o sistema de Justiça, para a sociedade e para as pessoas envolvidas em processos judiciais, pois permite estabelecer regras objetivas de prevenção a riscos institucionais e garante segurança jurídica a todos atores envolvidos no processo. Uma realidade mais complexa e sofisticada exige mecanismos processuais compatíveis.”
Com essa proposta, a AASP reafirma seu compromisso histórico com a defesa do Estado Democrático de Direito e com o contínuo aperfeiçoamento das instituições.
Abaixo, a proposta de alteração em sua íntegra, com o quadro comparativo da redação atual dos artigos 144 e 145, do CPC, com destaque para as alterações e inserções sugeridas:
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