Recentemente alguns segmentos do serviço público do Estado do Rio de Janeiro, em especial os servidores da Perícia da Policia Civil, se viram mediante este grande dilema.
O Estado, administrativamente e de forma unilateral, declarou ilícitas as acumulações de diversos peritos, tanto criminais quanto legistas, com base no Decreto Lei 218/75.
Ocorre que o direito a acumulação é previsto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XVI, guardadas as especificidades de cada caso (dois cargos privativos de professor; professor + cargo técnico científico; dois cargos privativos de profissional de saúde)
Com fulcro na Carta Magna, e outros fundamentos jurídicos, e em parceria com a APERJ – Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro, o escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados propôs diversas ações na defesa dos Peritos que possuíam mais de um vínculo público e tiveram declaradas ilícitas suas acumulações. Como não poderia deixar de ser, o Poder Judiciário reconheceu a possibilidade e a licitude das acumulações em questão.