No dia 15 de abril de 2019, foi julgada, em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a primeira ação reconhecendo o direito do Policial Civil a receber gratificação de adicional noturno. A ação foi proposta pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, em parceria com a APERJ – Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro, em prol de um Perito da Polícia Civil, aposentado.
Outras ações estão em trâmite sobre esse assunto.
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar ao servidor o adicional por serviço noturno retroativo aos últimos 05 anos.
A procedência e o reconhecimento deste direito basilar ao servidor, nada mais é do que a materialização da justiça ao caso concreto.
Não obstante a inexistência de legislação infraconstitucional do Estado, não se pode impedir o direito do servidor ao recebimento desta importante gratificação.
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros, não só os que trabalham sob o regime da CLT. Esse direito consiste na garantia de condições diferenciadas de trabalho e de salário para aqueles trabalhadores que executam suas funções no período da noite, compreendido entre 22 horas de um dia até às 05 horas do dia seguinte.
Se para alguns trabalhadores o labor noturno é opcional, para outros, esse tipo de trabalho faz necessariamente parte de suas atribuições, como no caso dos Peritos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exercem funções noturnas em plantões nos Instituto Médico Legal, ICCE e postos do PRPTC , onde, também realizam perícias locais noturnas, etc.
Inquestionável que o desgaste do trabalhador, privado do sono da noite em razão de suas funções, causa desgaste físico e psicoemocional diferenciado do trabalhador diurno, sendo esta a principal fonte de criação deste direito a remuneração especifica para este período.
Esta é sem dúvida mais uma importante vitória para o direito dos servidores e para os Peritos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
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