A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial.
Posts recentes
- Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial é realizado no dia 13 de maio
- AASP promove o II Congresso de Direitos Humanos
- STJ Entrevista: desafios e avanços na luta pela equidade racial no Brasil
- Rede de Inteligência do Poder Judiciário terá encontro nacional com oficinas temáticas
- Novo episódio do AASP Talks aborda Política Carcerária e Innocence Project Brasil