Objetivo é colocar fim a processos cuja inscrição em dívida ativa originária já foi extinta administrativamente

Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Advocacia-Geral da União (AGU), e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assinada nesta segunda-feira (23/10), em Brasília.

O documento prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.

Assinaram a portaria conjunta, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a Procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida e os presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais, respectivamente, desembargador José Amilcar Machado (TRF1), desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama (TRF2), desembargadora Marisa Santos (TRF3), desembargador Fernando Quadros da Silva (TRF4), desembargador Fernando Braga (TRF5), e desembargadora Mônica Sifuentes (TRF6).

 

Solenidade de assinatura da portaria conjunta entre .AGU, PGFN, CNJ, CJF e TRFs. Foto: Renato Menezes/AscomAGU

 

Congestionamento

O presidente do CNJ, ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, lembrou que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções hoje pendentes em todo o Poder Judiciário, sendo responsáveis por 88% da taxa de congestionamento dos processos. Na Justiça Federal apenas, os números são ainda maiores: correspondem a 35% do total de processos e equivalem a 91% da taxa de congestionamento.

“Um dos eixos da presidência do CNJ e do Supremo (Tribunal Federal) é aumentar a eficiência do Poder Judiciário, e o maior gargalo do Judiciário está precisamente na execução fiscal, de modo que estamos começando por onde precisamos começar”, disse.

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, detalhou como a portaria contribuirá para a redução de demandas em tramitação. “A troca de informações viabilizadas por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento do acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente e por permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas execuções”, sintetizou.

Priorização

A fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê, entre outros pontos, a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.

Centrais de controle

Por fim, a portaria também faculta a replicação, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, de uma experiência exitosa obtida pelo TRF4: a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais. A unidade é comandada por um único juiz e concentra os processos suspensos ou arquivados com fundamento no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (inexistência de bens ou direitos em face dos devedores). No TRF4, a Central reuniu mais de 400 mil execuções fiscais, desafogando substancialmente as demais varas que, por consequência, passaram a poder gerenciar apenas as execuções fiscais que efetivamente estão em tramitação.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da AGU

 

CNJ, CJF, TRFs, AGU e PGFN assinam portaria conjunta para extinguir ações de execução fiscal* foi postado em Portal TRF2.