O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), suspendeu a realização da audiência de conciliação determinada pela primeira instância, que ocorreria na terça-feira, 5 de maio, no processo que discute a disponibilização de leitos, equipamentos e profissionais de saúde pelos hospitais federais do Rio de Janeiro, para o atendimento de pessoas com sintomas da Covid-19.

O processo foi ajuizado no primeiro grau pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. Além de impedir a audiência, que seria efetuada pela primeira instância por videoconferência, Marcelo Pereira da Silva suspendeu por ora os efeitos da liminar da Justiça Federal que, dentre outras medidas, ordena a troca da direção do Hospital de Bonsucesso, na Zona Norte carioca, por omissão no enfrentamento da pandemia.

A determinação do relator foi expedida em agravo de instrumento apresentado pela União e vale até que ele analise o recurso. Em sua ordem, o desembargador explicou que recebeu os autos, por redistribuição, no final da tarde da segunda-feira, 4, e que não houve tempo suficiente para “análise mais detida das razões recursais da União”.

O magistrado também esclareceu que  tomou a decisão para evitar, “por parte dos órgãos públicos e autoridades envolvidas, o gasto eventualmente desnecessário de esforços em momento delicado da vida nacional, no qual se apresenta crise sanitária de proporções inigualáveis e jamais enfrentada pelas atuais gerações de brasileiros”.

Proc. 5004268-19.2020.4.02.0000

 

Covid-19: TRF2 suspende audiência e liminar em processo sobre atuação dos hospitais federais do Rio de Janeiro foi postado em Portal TRF2.