Confira as sugestões de leitura que a Editora AASP separou especialmente para você.

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Aprofunde o seu conhecimento sobre cidadania, Direito Comercial, a Lei de Drogas e ação rescisória.

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Boa leitura!

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Cidadania e os limites da persecução penal na Era da Informação

(Mackenzie, 2022)

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Gianpaolo Poggio Smanio e Orly Kibrit fizeram um estudo sobre a cidadania, desde a sua concepção até os desafios atuais, que passam pela atividade estatal de persecução penal, especialmente no contexto da Era da Informação. Voltada para profissionais do Direito, a obra discute a necessidade de a persecução penal, balizada pela cidadania, encontrar limites, resguardando a privacidade e a intimidade sem que, com isso, se torne ineficiente.

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Contrato de mútuo conversível em participação societária

(Quartier Latin, 2023)

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A obra de Rodrigo Domingos Zirpoli integra a série Direito Comercial Moderno e serve tanto para quem busca investimentos privados quanto para os que pretendem investir em sociedades. “O mútuo conversível dinamiza a economia. O mercado financeiro pratica juros altos, assim como o mercado de capitais é de difícil acesso. É a saída para viabilizar operações mais baratas e rápidas, e uma excelente alternativa para as empresas”, resume o Advogado.

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Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade

(Contracorrente, 2023)

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Na obra, Cristiano Avila Maronna, Diretor do Justa, organização que analisa dados do financiamento e da gestão do Sistema de Justiça, examina a aplicação da legislação sobre drogas no país, com análises sobre as injustiças decorrentes do punitivismo penal, desde discrepâncias nas sentenças até questões relacionadas ao fato de raça, gênero e status social afetarem a maneira como os crimes relacionados às drogas são processados.

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Ação rescisória

(Memória Forense, 2022)

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O Código de Processo Civil trata da ação rescisória nos arts. 966 a 975, estabelecendo que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; e for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

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AASP

Fundada há 81 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia.

A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.