13 de novembro de 2021
Um servidor da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio conseguiu garantir na Justiça o direito de receber adicional noturno, apesar da falta de norma regulamentadora sobre o assunto. Pela decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, o Estado deverá pagar, pelas atividades executadas entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno.
O governo pode recorrer. O EXTRA perguntou à Seap se haverá recurso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A ação foi proposta pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados.
Vale lembrar que, entre setembro e outubro, o governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou leis que autorizam o pagamento de adicional noturno a servidores civis, policiais civis e militares e bombeiros militares. Os textos, no entanto, não criam obrigação para o Estado. Além disso, as normas precisam de regulamentação para serem implementadas.
Notícia disponível em:
Justiça do Rio garante a servidor da Seap o direito de receber adicional noturno, Jornal Extra
(Último acesso em 13/12/2023)
TJ/RJ garante direito de policial penal receber adicional noturno
10 de novembro de 2021
O Órgão Especial do TJ/RJ, na última segunda-feira, 8, garantiu o direito de um policial penal da SEAP – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que trabalha em escala de plantão 24h/72h, a receber adicional noturno. Na sessão, o colegiado reconheceu que existe uma lacuna legislativa.
Trata-se de mandado de injução contra o governador do Estado do RJ visando suprir lacuna legislativa e garantir o direito de um policial penal da SEAP, que trabalha em escala de plantão 24h/72h, a receber adicional noturno.
No dia 8/10, o processo foi levado a julgamento no Órgão Especial e, por unanimidade de votos, o pedido foi atendido. A relatoria do caso ficou com a desembargadora Maria Helena Pinto Machado.
Segundo a magistrada, considerando haver previsão expressa no art. 83, V, da Carta Magna Estadual, de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno para todos os servidores públicos civis, sem exceção, não há se falar em vedação constitucional à concessão do adicional noturno aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro.
A relatora também pontuou que o fato de o trabalho do impetrante ser exercido em regime de plantão não afasta seu direito ao adicional noturno, por força do disposto no enunciado 213 da Súmula do STF: “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento”, cuja observância é impositiva (art. 927, III, do CPC3).
“Enfim, reconhecida a lacuna legislativa e da mora do Impetrado no que tange à regulamentação do adicional noturno para seus servidores públicos, até que a omissão legislativa seja suprida, deve ser aplicado, analogicamente, o disposto no artigo 73 da CLT4, referente às horas efetivamente laboradas pelo Impetrante no horário noturno, ou seja, das 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte, incidindo tal acréscimo sobre a horas prorrogadas, orientação esta que se encontra em consonância com a jurisprudência deste E. Órgão Especial.”
A causa é patrocinada pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, com a atuação do advogado Ricardo Monteiro, que afirmou tratar-se de uma decisão inédita. “O Órgão Especial, já havia proferido outras decisões garantindo tal direito a servidores públicos estaduais e, recentemente a policiais civis, mas não havia nenhuma manifestação específica do O.E em relação a membros da SEAP”, disse o causídico.
Processo: 0030459-48.2021.8.19.0000
Confira a íntegra do acórdão.
Notícia disponível em:
TJ/RJ garante direito de policial penal receber adicional noturno, Migalhas
(Último acesso em 13/12/2023)
Policial penal deve receber adicional noturno, decide TJ-RJ
16 de novembro de 2021
Devido à lacuna legislativa e à demora do governo estadual em regulamentar o tema, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de adicional noturno, no valor de 20% do salário, a um policial penal.
Conforme a decisão, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) ainda terá 180 dias para regulamentar a remuneração do trabalho noturno para todos os servidores públicos civis no estado.
O caso chegou ao Órgão Especial por meio de mandado de injunção, proposto por um inspetor de segurança penitenciária do Grupamento de Serviço de Segurança Externa de Bangu. O policial penal tem carga horária de 40 horas semanais, e parte do trabalho é feito em horário noturno, especialmente em plantões semanais de 24 horas. Mesmo assim, recebia remuneração noturna igual à diurna.
A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do caso, lembrou que as Constituições federal e estadual garantem a todos os servidores públicos o recebimento de adicional noturno. A falta de regulamentação do governo do estado sobre o tema seria “incontroversa”, e até mesmo reconhecida pela corte em 2006.
Assim, “até que a omissão legislativa seja suprida”, a magistrada estipulou que deve ser aplicada a regra do artigo 73 da CLT, que prevê um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
O policial penal foi representado pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados. Segundo o advogado Ricardo Monteiro, que participou da sessão de julgamento, a decisão é inédita. O Órgão Especial já vinha reconhecendo esse direito a outros servidores públicos estaduais, como policiais civis, mas não havia manifestação específica quanto a funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Clique aqui para ler o acórdão
0030459-48.2021.8.19.0000
Notícia disponível em:
Policial penal deve receber adicional noturno, decide TJ-RJ, Conjur
(Último acesso em 13/12/2023)