O Ato Normativo nº 184/2019, publicação mais recente sobre a utilização do sistema PJe no 2ª grau, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta terça-feira, 26.

O Processo Judicial Eletrônico será implantado na 2º Instância do Poder Judiciário Estadual na quinta-feira da próxima semana, 05 de dezembro. O PJe vai funcionar inicialmente para interposição e tramitação de Agravos de Instrumento, seus incidentes e recursos dele decorrentes, ainda que o processo de referência tramite em sistema distinto.

Para que o sistema entre em operação no 2º Grau, será realizada uma parada programada no PJe de 05 a 12 de dezembro, com a suspensão exclusivamente dos serviços de transmissão de dados eletrônicos referentes à plataforma do Tribunal de Justiça.

Portanto, não haverá nenhum prejuízo ao acesso do PJe de primeiro grau e de Turma Recursal, que continuará funcionando normalmente.

A interposição dos Agravos de Instrumento e seus incidentes e recursos, pelos meios utilizados no sistema de Segunda Instância, será facultativa pelo período de 90 dias a partir da implantação do PJe. Após essa data, fica proibida a sua interposição por meio físico, salvo exceções legais.

Essas e outras informações estão contidas no Ato Normativo nº 184/2019, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta terça-feira, 26/11.

Ainda segundo a publicação, que é a normativa mais recente que trata da utilização do sistema PJe no 2ª Grau, o sistema não será utilizado para os Agravos de Instrumento relativos a matérias da competência Criminal, da Infância e Juventude – seção infracional, da Justiça Militar Estadual em matéria criminal e aos vinculados a medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso; às matérias afetas à competência do Tribunal Pleno, ainda que decorrentes de Agravo de Instrumento em trâmite no sistema PJe; ao plantão judiciário e ao período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe de 2º Grau; nem ao acervo de processos físicos movimentados no sistema de 2ª Instância.

Vitória, 26 de novembro de 2019

 

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