A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido.
Posts recentes
- Corte Especial abre ano judiciário nesta segunda-feira (2); confira julgamentos de destaque previstos para 2026
- Presidente da AASP comenta sobre fortalecimento institucional ao R7
- STJ abre ano judiciário no dia 2 de fevereiro com sessão da Corte Especial
- AASP realiza Curso de Férias sobre Direito de Família e Sucessões no sistema atual e reformado
- STJ mantém restrições a advogado acusado de fraudes para beneficiar presos na Paraíba