Juizados seguem os critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.

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Presente em todo o Brasil e conectada a toda a Advocacia, a AASP preparou uma série de dicas práticas, por meio de conteúdos embasados pelo Poder Judiciário, a fim de auxiliar e facilitar a sua atuação profissional.

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Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário disciplinados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 12.153/2009 com a função de julgar causas menos complexas, permitindo ao cidadão a busca pela solução de seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita, sendo, sobretudo orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Saiba a diferença entre os Juizados e muitas informações úteis para a sua atuação profissional. Vamos lá?

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Qual é a diferença entre os Juizados?

Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de natureza cível comum, de consumo e de trânsito, menos complexas. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas cíveis menos complexas que envolvam os Estados, municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. E os Juizados Especiais Criminais são competentes para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos, tendo como objetivo maior a pacificação social.

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Há limite de valor para ajuizamento de ação nos Juizados Especiais?

Sim. Ações cujo valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis e 60 salários mínimos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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Quais causas NÃO podem ser resolvidas nos Juizados Especiais Cíveis?

As causas que necessitem da realização de perícia técnica, com elaboração de laudo, não se incluem na competência dos Juizados Especiais. Também estão fora do alcance dos JECs causas relacionadas a sucessão (heranças e inventários), família (alimentos, guarda, separação, interdição, etc.), trabalhistas, falimentares, que envolvam menores de 18 anos, ou de ordem tributária.

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Esta e outras dúvidas pertinentes a sua atuação estão compiladas no site do TJAC. Clique aqui (https://www.tjac.jus.br/portal-da-transparencia/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/) para acessar.

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AASP: Fundada há 81 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.