A impenhorabilidade da conta do FGTS não impediu que discussões sobre a constrição desses recursos chegassem ao STJ, especialmente quando a dívida cobrada também tinha natureza alimentar.
Posts recentes
- AASP e TV Justiça alertam para os golpes do Falso Advogado
- Em entrevista à Band, AASP alerta sobre golpes no Carnaval
- Podcast STJ No Seu Dia aborda direitos do réu e garantias no tribunal do júri
- AASP abre o Mês da Mulher com palestra de Mariliz Pereira Jorge e lançamento de obra sobre violência obstétrica
- Podcast Rádio Decidendi analisa decisão sobre prazo para mandado de segurança em tributos periódicos