O Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Foto: Brunno Dantas

15 de abril de 2022

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reconheceu, pela primeira vez, o direito ao recebimento do adicional noturno a um delegado. A decisão foi tomada por unanimidade entre os 25 desembargadores do colegiado na segunda-feira, dia 11.

A ação judicial, movida pelo advogado Ricardo Monteiro, pede que o colegiado avalie o pagamento do adicional, tendo em vista que, em setembro de 2021, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro uma lei que autoriza o governo estadual a conceder adicional noturno aos policiais civis que cumpram expediente entre 22h e 5h.

O desembargador Milton Fernandes, relator do caso no Órgão Especial, defere pedido da defesa do delegado, reconhecendo que o trabalho no regime de plantão não isenta a concessão de adicional noturno.

“A previsão deste direito é unicamente de remunerar o trabalhador noturno pelo maior desgaste sofrido em relação ao trabalhador diurno, independentemente da escala de trabalho”, afirmou, na decisão.

O advogado responsável pelo caso destaca que a decisão foi importante por abrir precedente para que outros delegados possam conquistar o direito, pela via judicial.

— Tem uma lei estadual que fala que vai pagar, mas não paga pra ninguém, mas depende de impacto orçamentário, e atrapalhava os servidores a receber. Nesse caso, o desembargador superou a lei, disse que não tinha efetividade e mandou pagar o adicional noturno — explicou o advogado.

Notícia disponível em:
Pela primeira vez, delegado ganha na Justiça do Rio direito a adicional noturno, Jornal Extra
(Último acesso em 13/12/2023)

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Justiça do Rio concede adicional noturno a um delegado pela 1ª vez

16 de abril de 2022

Rio de Janeiro – Pela primeira vez, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito ao recebimento de adicional noturno a um delegado da Polícia Civil.

Embora esteja previsto na Constituição Federal e Estadual, o estado nunca realizou os pagamentos. Em setembro de 2021, a Lei 9.414/21 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, que autoriza o governo estadual a conceder adicional noturno aos policiais civis com expediente entre 22h e 5h.

Adicional

A ação movida pelo advogado Ricardo Monteiro foi proposta para viabilizar o direito de receber o adicional noturno, já que o delegado trabalha em escala de plantão de 24h x 72h, sendo parte dessa carga em período noturno, sem ganhar nada a mais por isso.

“Trata-se de Lei meramente autorizativa” e que “a iniciativa legislativa não tem o condão de constituir óbice à incidência imediata das normas protetoras dos direitos fundamentais, cujo exercício não se pode subordinar aos intrincados meandros da discricionariedade administrativa dos governantes”, disse o desembargador Milton Fernandes, Relator do processo, em seu voto.

Carga maior

“Esse processo superou essa lei. Além de trabalhar à noite, esse delegado trabalhava em uma carga horária maior do que um policial que trabalhava no período diurno, extrapolando as 40 horas semanais. O motivo desse adicional noturno é justamente recompensar esse desgaste”, explicou o advogado Ricardo Monteiro ao Metrópoles.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto por 25 desembargadores e a decisão foi unânime:

“Além de inédita e pioneira, essa decisão vai abrir precedente para diversos outros delegados que trabalham em regime de plantão e horário noturno para poder receber esse adicional através de decisões judiciais”, explicou a defesa do delegado.

Notícia disponível em:
Justiça do Rio concede adicional noturno a um delegado pela 1ª vez, Metrópoles
(Último acesso em 13/12/2023)

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