23 de abril de 2023
O dano moral é intrínseco à ofensa, e conteúdo vexatório, sexista e que descredita o caráter de uma servidora pública não pode ser levado como brincadeira.
Com esse entendimento, o 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana condenou um policial civil a pagar R$ 5 mil em indenização para uma colega da corporação por conta de ofensas proferidas por meio de mensagens de WhatsApp em abril de 2020.
Para o juiz Everardo Mendes de Araujo, a livre manifestação de pensamento não pode se confundir com a violação da vida privada e da honra. Todos os brasileiros têm o direito de expressar suas opiniões, argumenta Araujo, mas essa garantia não pode ser utilizada a ponto de violar a honra de outra pessoa.
“As mensagens veiculadas, através do aplicativo WhatsApp, contém conteúdo vexatório à pessoa da autora, porquanto lhe imputam fatos desabonadores de sua conduta como servidora pública e também acerca de comportamento desonroso com mulher, expondo sua intimada até de conotação sexual, o que não pode ser considerado ‘brincadeira’, já que o tom era jocoso”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda afirmou que o “dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, provado o fato danoso, ipso facto está provado o dano moral à guisa de uma presunção natural”.
No caso concreto, após ser ofendida por meio de áudios enviados em grupos de WhatsApp, a policial procurou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol/RJ), que ajuizou a ação por meio da advogada Gabriela Benevides, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados.
Benevides diz que a situação foi ainda mais grave pois o “áudio foi divulgado em grupo de whatsapp, composto por diversas policiais civis e, a situação fugiu ao controle e este áudio foi replicado em diversos outros grupos”.
Notícia disponível em:
Policial civil deve pagar indenização por áudios ofendendo colega, Conjur
(Último acesso em 13/12/2023)
Policial é condenado por falar de vida sexual de colega em grupo
26 de abril de 2023
Juiz entendeu que o comportamento do policial em veicular fotos da colega e lhe imputar fatos violou sua honra objetiva e subjetiva.
Um agente da polícia civil foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por ter divulgado mensagens de cunho pejorativo e difamatório sobre vida profisisonal e sexual de uma colega em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz de Direito, Everardo Mendes de Araújo, do 5º juizado especial Cível da Capital/RJ, ao concluir que o comprtamento do policial violou a honra objetiva e subjetiva da profissional.
Após o envio das mensagens pelo homem, a policial sentindo-se ofendida e humilhada, procurou o SINDPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis que encaminhou a demanda para o departamento jurídico e, em seguida, propôs uma ação indenizatória em desfavor desse policial no JEC.
Segundo a advogada do Sindicato, Gabriela Benevides, “foram mensagens preconceituosas e de cunho sexista, além de que, nitidamente com intuito de debochar e humilhar publicamente a policial, tanto na condição de servidora pública, como também na condição de mulher.”
“Ainda mais que o áudio foi divulgado em grupo de Whatsapp, composto por diversas policiais civis e, a situação fugiu ao controle e este áudio foi replicado em diversos outros grupos, inclusive de não policiais, fazendo com que a autora virasse motivo de chacota entre seus colegas policiais e, pior, até mesmo por outras pessoas, fora da atividade policial.”
O policial foi citado, mas não apresentou defesa e o processo correu à revelia.
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que o comportamento do policial em veicular fotos de sua colega e lhe imputar fatos sobre sua conduta profissional e sexual violou a honra objetiva e subjetiva da policial.
“Por conseguinte, constato que a conduta do réu merece censura, visto que violou o art. 186 do Código Civil.”
O magistrado reconheceu o dano moral à policial, com fixação de indenização em R$ 5 mil e também que o policial se abstenha de divulgar qualquer fato ofensivo à honra da autora, sob pena de multa de R$ 300 por cada ato divulgado.
Além do processo cível, o policial também está respondendo um processo criminal, bem como uma sindicância na Corregedoria de Polícia Civil por conta do conteúdo do áudio vazado.
Processo: 0801185-92.2022.8.19.0251
Veja a decisão.
Notícia disponível em:
Policial é condenado por falar de vida sexual de colega em grupo, Migalhas
(Último acesso em 13/12/2023)