A segurança pública, sem dúvida alguma, é um dos maiores – se não o maior – problema que aflige os cidadãos brasileiros, especialmente nos grandes centros urbanos.

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As origens e razões para tal situação são inúmeras e razoavelmente conhecidas. Suas soluções são complexas e envolvem atuação do Estado e da sociedade civil em várias frentes.

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Não há dúvidas de que o combate ao crime seja uma das formas de se atacar o problema, sendo a utilização de novas tecnologias relacionadas à inteligência artificial a nova fronteira em exploração.

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É nesse contexto que se insere o Smart Sampa, programa da Prefeitura de São Paulo de monitoramento por câmeras que realiza reconhecimento facial de pessoas visando, em princípio, identificar foragidos da Justiça, bem como autores de crimes em flagrante.

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Em primeiro lugar, sem desconsiderar a eficácia da medida, cabe ponderar que os sistemas de reconhecimento facial são alvo de críticas por parte de especialistas, por conta da existência de padrões de identificação que podem levar a prisões indevidas. Essas novas tecnologias, portanto, devem sempre ser adotadas com estrito respeito às garantias constitucionais, bem como sujeitas a contínuo aprimoramento e controle.

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Mas não é esse o ponto que aqui se pretende tratar. A questão para a qual quer se chamar atenção é o chamado “Prisômetro”, instalado no Centro de São Paulo, a poucos metros da sede da AASP. Trata-se de um totem que exibe, em tempo real, as prisões realizadas com o auxílio do Smart Sampa.

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Medidas de tal natureza são evidente exemplo de espetacularização da repressão ao crime, de populismo carcerário, que em nada agregam para a solução do problema da segurança pública.

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Do ponto de vista jurídico, o que se vê é o desvirtuamento do interesse público, pois inexiste justificativa compatível com os princípios insertos no art. 37 da Constituição Federal que sustente a divulgação de número de prisões, em números garrafais e por instrumento chamativo, literalmente no meio da rua.

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De fato, ao se optar pela utilização de elemento puramente espetaculoso, intui-se a existência de motivação puramente política, vez que, devido à sensação de insegurança da população, qualquer medida de repressão ao crime encontra respaldo em parte substancial da população. Privilegia-se, infelizmente, o interesse do público em detrimento do interesse público.

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No entanto, não se pode deixar de destacar que nenhuma sociedade minimamente civilizada deve se orgulhar do encarceramento de seus cidadãos. A existência de números expressivos de prisão devem ser motivo de desolamento, e não de orgulho. Encarceramento em massa não pode ser motivo de aplauso ou, pior, de busca de aplauso pelos representantes do Estado.

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A AASP, como parte atuante da sociedade civil, tem plena consciência do problema da segurança pública e apoia toda sorte de medidas que visem atacar o problema de forma consciente e perene, inclusive o Smart Sampa. Porém, sendo uma entidade que defende os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito, sempre prezará pelo respeito dos princípios constitucionais, bem como pelo contínuo avanço civilizatório da sociedade brasileira.

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Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira

Diretor Jurídico da AASP