Sob a relatoria do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para anular a ação penal contra um homem negro acusado de ofender um branco com referências à sua cor de pele.
Posts recentes
- Sob o CPC/2015, juiz pode alterar o valor não vencido das astreintes
- Direitos Humanos é tema do 3º painel do 23º Simpósio Regional AASP
- Prorrogado até 26 de março o prazo para envio de propostas à I Jornada de Direito Desportivo
- Portaria PRUD-DSUJ nº 359, de 11 de março de 2025
- Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil