Texto viabiliza permanência com cuidadores e padrinhos afetivos.

Recomendação Conjunta nº 1/20, publicada no último dia 16, dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes acolhidos, no contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus. O texto lista uma série de orientações para preservar a saúde e a segurança de meninos e meninas que estão, por decisão judicial, afastados do convívio familiar formal, em condição de guarda provisória ou em instituições de acolhimento. A recomendação, de caráter inédito no âmbito federal, é assinado pelos titulares do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre as recomendações está a utilização, em caráter excepcional, de estratégias que possam viabilizar a permanência da criança ou adolescente na residência de cuidadores diretos, de demais profissionais do serviço de acolhimento ou de padrinhos afetivos, quando houver condições suficientes e seguras para cuidado e proteção, após decisão judicial.  Em nenhuma hipótese tal medida deve ser imposta, sendo essa adesão de caráter voluntário.

O documento também permite, excepcionalmente, a permanência no serviço de acolhimento de adolescente que completar a maioridade, enquanto não houver condições seguras para seu desligamento durante a pandemia. Além disso, a Recomendação Conjunta nº 1/20 também indica a priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória nos casos que se encontrem em estágio de convivência para adoção; adaptação do espaço físico e reorganização do serviço nos abrigos para possibilitar o atendimento em subgrupos de até dez crianças e/ou adolescentes; a sensibilização das Famílias Acolhedoras habilitadas para que acolham mais de uma criança ou adolescente; entre outras medidas.

Veja a íntegra da Recomendação Conjunta nº 1/20.

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