Preenchimento facilitará expedição de mandado de levantamento.
Pessoas que são parte na ação coletiva Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) x Banco do Brasil S/A podem colaborar na expedição de mandado de levantamento por meio do preenchimento de formulário. As informações serão utilizadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital em algoritmo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a finalidade de facilitar o pagamento dos valores referentes a expurgos econômicos.
O formulário deve ser juntando no cumprimento de sentença, como “petições diversas”. É importante que o valor a ser expedido esteja correto, observando-se os casos em que há determinação para retenção dos honorários (atentar-se para o fato de que a retenção dos honorários é feita com base nas planilhas juntadas e não no valor depositado), bem como informar se a liberação do pagamento deve ser feita na presença do outorgante.
Entenda – A Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053 é referente às perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência do plano econômico Verão. O Banco do Brasil foi condenado a restituir aos titulares das cadernetas, mediante comprovação de titularidade de conta, os expurgos do plano econômico. Segundo a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, “para que haja mais rapidez e eficiência na expedição de mandado de levantamento, necessário se faz a colaboração das partes com a juntada do formulário que contém as informações”.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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