3 de abril de 2023

A decisão invalidou procedimento administrativo que havia declarou a ilicitude da acumulação.

TJ/RJ: Homem pode cumular cargos de polícia civil e professor estadual. (Imagem: Freepik)

A 6ª câmara Cível do TJ/RJ autorizou a acumulação de cargo de inspetor de policial civil e professor estadual exercido por um homem. Segundo o colegiado, no caso, não há incompatibilidade de horários, tendo a própria administração estadual reconhecido a licitude da acumulação. 

Trata-se de mandado de segurança visando a nulidade de processo administrativo que concluiu ilícito a acumulação de cargos de professor e inspetor de polícia civil exercido por um homem.

Acumulação lícita

Ao analisar o pedido, o desembargador Nagib Slaibi, relator do caso, explicou que visando a garantia na prestação dos serviços à sociedade e o comprometimento por parte dos agentes públicos, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos. Contudo, destacou ser possível a acumulação de cargo de professor com outro técnico.  

No mais, o magistrado verificou que o caso dos autos se enquadra nas exceções à vedação constitucional de acumulação de cargos, sendo assim lícita a acumulação. Pontuou, ainda, que no caso não há incompatibilidade de horários, tendo a própria administração estadual reconhecido a licitude da acumulação anteriormente.

“Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI: (…) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.”

Concluiu, assim, que se os cargos fossem inacumuláveis e o servidor não poderia perceber remuneração de um deles, a administração não poderia ter permitido o exercício desse segundo cargo e efetuado pagamentos de remunerações, como ocorreu.

Nesse sentido, declarou a licitude da acumulação dos cargos de Inspetor de polícia civil e de professor, assegurando-se o recebimento de ambas as remunerações.


O advogado Ricardo Monteiro (Benevides & Monteiro Advogados Associados) atua na defesa do servidor.

Processo: 1031550-21.2017.8.26.0577
Leia a íntegra do acórdão.

Notícia disponível em:
Servidor pode cumular cargos de polícia civil e professor estadual, Migalhas
(Último acesso em 13/12/2023)

Ficheiro:Migalhas logo.png – Wikipédia, a enciclopédia livre

TJ-RJ autoriza acúmulo de funções de policial civil e professor estadual

5 de abril de 2023

Embora a Constituição proíba, em regra, a acumulação de cargos públicos, há exceção para o acúmulo da função de professor com outro cargo técnico.

Assim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou um inspetor da Polícia Civil a acumular o cargo com o de professor da rede estadual de ensino.

O autor da ação atua na Polícia Civil desde 2002, com 40 horas semanais de trabalho. Em 2006, ele também foi empossado no cargo de professor, com carga horária semanal de 16 horas.

A acumulação foi validada pelo governo estadual em 2007, mas, em 2021, a administração pública entendeu que ela era ilícita. Por isso, o policial foi intimado a apresentar sua opção de cargo, sob pena de suspensão dos pagamentos.

O inspetor, então, acionou o departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ). O advogado Ricardo Monteiro, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, impetrou mandado de segurança em favor do policial.

Monteiro ressaltou que a Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio prevê expressamente a possibilidade de acúmulo do cargo de policial com professor. Além disso, uma lei estadual de 2019 reconhece o caráter técnico da função de policial.

O advogado ainda argumentou que a administração pública tem, no máximo, cinco anos para anular seus atos administrativos. Por fim, apresentou declarações de carga horária para mostrar que há compatibilidade entre as jornadas dos dois cargos.

Em setembro do último ano, o desembargador-relator Nagib Slaibi Filho concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa que constatou ilicitude na acumulação. O entendimento foi confirmado na última quarta-feira (29/3).

Slaibi Filho considerou que o caso se enquadra nas exceções à proibição constitucional. Para ele, o inspetor tinha a “legítima expectativa” de continuar recebendo ambas as suas remunerações e o comportamento do governo estadual foi “absolutamente contraditório”.

“Não é razoável que, após integrar o seu patrimônio jurídico por mais de 15 anos, uma dessas verbas, de caráter alimentar, venha a ser excluída, ao argumento de que uma das investiduras teria sido irregular, por inadmitir a percepção cumulativa”, assinalou o magistrado.

Clique aqui para ler o acórdão

Notícia disponível em:
TJ-RJ autoriza acúmulo de funções de policial civil e professor estadual, Conjur
(Último acesso em 13/12/2023)

Arquivos conjur - Target Diálogos