SPI – Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1008/2019
(Protocolo CPA nº 2017/0132472)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, alterações na funcionalidade de correção de cadastro do peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 – TJ/SP, para permitir aos advogados correção/complemento de cadastro dos processos digitais, observadas as orientações que seguem:

1) A funcionalidade que permite ao Advogado a inclusão e/ou retificação das partes cadastradas, bem como a recategorização e reordenação de documentos enviados pelo peticionamento eletrônico foi divulgada pelo Comunicado 2103/2017 (DJE de 11/09/2017, página 16/17). Por ora, não estará disponível a recategorização de petições.

2) Para liberação da funcionalidade ao Advogado é imprescindível que as Unidades Judiciais utilizem a movimentação correta nos processos. Nesse sentido, a utilização das movimentações foi unificada, mantidos apenas um modelo Institucional de decisão e
uma movimentação, ambos abrangendo as diversas possíveis retificações/complementos: “Inclusão de Partes e/ou Retificação de Partes no Cadastro Processual e/ou Recategorização de Documentos na Pasta Digital“, vide quadro a seguir.

A movimentação de código 61779 foi renomeada, apenas substituindo o “e” por “e/ou”, para constar as diversas possibilidades de correção.

Descrição Anterior: “61779 – Determinada a Inclusão e Retif. de Partes no Cad. do Proc. Digital e Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital”.

Nova descrição: “61779 – Determinada a Inclusão e/ou Retif. de Partes no Cad. do Proc. Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital”.

 

Modelos da Categoria 19 – Decisões

Código do Modelo Descrição do Modelo Código da Movimentação Descrição da Movimentação
504364 Processo Digital – Determinada a
Inclusão de Partes e/ou Retificação de
Partes no Cadastro Processual e/ou
Recategorização de Documentos na
Pasta Digital
61779 Determinada a Inclusão e/ou Retificação de
Partes no Cadastro do Processo Digital
e/ou Recategorização de Documentos na
Pasta do Processo Digital

3) Permanece permitida a utilização de “modelos de grupo” de decisão, criados pelas Unidades Judiciais, mas doravante com a utilização da única movimentação “61779 – Determinada a Inclusão e/ou Retif. de Partes no Cad. do Proc. Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital”.

4) Assinada e liberada a decisão, a respectiva funcionalidade será liberada ao Advogado, via peticionamento eletrônico, no Portal e-SAJ: “Peticionamento Eletrônico/Peticione Eletronicamente/Peticionamento Eletrônico de 1° Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau”, que poderá proceder a “Inlcusão da Parte” e/ou “Retificação de Partes no Cadastro Processual” e/ou “Recategorização de Documentos na Pasta Digital”.

 

TJSP – DJe, 22 de julho de 2019, Caderno Administrativo, página 4.

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