A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença em ação de execução fiscal que decidiu pela desnecessidade de farmacêutico em dispensário de medicamentos. O Município de Arraial do Cabo havia sido multado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro e por isso embargou da execução.

A autuação ocorreu após fiscal ter constatado a ausência de farmacêutico responsável em uma unidade de distribuição de medicamentos do Hospital Geral de Arraial do Cabo, o que gerou multa vencida em março de 2008. O embargante alega que a unidade visitada não dispõe de farmácia ou drogaria mas, sim, de um dispensário de medicamentos e que, como tal, não está obrigado legalmente a possuir farmacêutico responsável técnico.

O Conselho Regional de Farmácia, inconformado, ingressou com recurso para o TRF2, onde o processo teve como relator o juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, que negou provimento à apelação. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de hospital ou de clínica, prestigiando, inclusive, a aplicação da Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos” – concluiu o magistrado.

Processo 2013.51.08.000602-8

TRF2 decide pela desnecessidade de farmacêutico em dispensário de medicamentos foi postado em Portal TRF2.