PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),tendo em vista a edição da Resolução nº 322,de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúdeem30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos como desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a atualização do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, em virtude do aumento da disseminação do novo Coronavírus;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de maio de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presencias estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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