Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Em virtude das recentes adversidades climáticas que deram causa à falta de energia elétrica em várias regiões do Estado de São Paulo; e com o entendimento de que a falha no fornecimento de energia elétrica impacta diretamente no funcionamento das unidades jurisdicionais, bem como na atividade advocatícia, dada a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico; considerando ainda que eventos dessa natureza constituem “motivo de força maior”, a ensejar suspensão de prazos processuais, como indicado no inciso VI do art. 313 do CPC, e que a contagem do prazo processual se prorroga para o dia útil subsequente, quando da indisponibilidade da comunicação eletrônica, na conformidade do previsto no § 1º do art. 224 do CPC; a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram a Portaria GP-CR nº 10/2023 para suspender os prazos processuais nas unidades de 1º Grau nos períodos entre os dias 6 e 8 de novembro de 2023.

O mesmo tratamento para concessão da suspensão de prazos processuais deverá ser observado na hipótese de a advogada ou o advogado demonstrar que, em seu local de trabalho, houve falha no fornecimento de energia elétrica capaz de inviabilizar o peticionamento eletrônico.

A suspensão dos prazos processuais não prejudica a realização de audiências já designadas naquelas localidades em que seja possível a prática do ato processual, segundo o prudente arbítrio do magistrado responsável pelos trabalhos.

A parte interessada na suspensão do prazo processual poderá requerer, diretamente no respectivo processo, a aplicação desta portaria, caso não o tenha feito de ofício o magistrado condutor do processo.

Portaria GP-CR nº 10/2023

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Diante do recebimento do Ofício GP. 139/2023 (10298011), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, com a solicitação da suspensão de prazos administrativos e judiciais, em razão de eventual instabilidade de acesso e comunicação de as advogadas e os advogados que, diante da adversidade climática ocorrida na região Sudeste, no dia 03 de novembro foram atingidos.

O Tribunal publicou o Despacho nº 10298018/2023 – PRESI/GABPRES (Processo SEI nº 0040681-43.2023.4.03.8000, Documento nº 10298018) para informar que:

“Inicialmente, considerando-se que os prazos processuais voltaram a fluir a partir do dia de 6 de novembro de 2023, sem que tenha se verificado ocorrência de instabilidade interna do sistema a justificar eventual suspensão de prazos, tem-se que eventual pedido de suspensão de prazo, por motivo de interrupção de energia, de comunicação ou de sistema em Subseções da Justiça Federal ou aos advogados, deverá ser objeto de análise no caso concreto. ”

Despacho nº 10298018/2023

Suspensões de expedientes e prazos afetam diretamente a contagem de prazo. Saiba aqui como fazer uma boa contagem de prazo processual.