PORTARIA CJF3R Nº 452, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Suspende o prazo dos processos eletrônicos nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 2.a Subseção Judiciária de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de março de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n. o 14, de 22/01/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;
CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10/2020;
CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 050, de 16 de março de 2021, do Município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre medidas emergenciais de proteção, de caráter temporário e excepcional, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação das pessoas, no período de 17 a 21 de março de 2021, conforme informação contida em ofício da Ordem dos Advogados do Brasil – 12ª Subseção de Ribeirão Preto (expediente SEI 0270574-66.2021.4.03.8000).
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, nas Varas Federais e nas Varas do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto – São Paulo, enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 050, de 16/03/2021, do Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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