Advocacia brasileira se destaca na Câmara de Comércio Internacional.

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O Brasil ocupa, pelo segundo ano consecutivo, a segunda posição em número de partes de nacionalidade brasileira nos procedimentos realizados na Câmara de Comércio Internacional (CCI), uma das principais instituições de arbitragem do mundo. O mercado mostra-se promissor para a advocacia e a história atesta que as leis que regem a arbitragem (Lei nº 9.307/1996 e Lei nº 13.129/2015) consolidaram o instrumento privado de solução de conflitos pela agilidade que conferem ao processo.

A flexibilidade e a rapidez com que pode ser encerrada uma disputa faz da arbitragem uma cláusula crescente nos contratos. Para os profissionais da área, isso traduz a confiança do mercado e dos operadores do Direito no procedimento arbitral.

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No Boletim 3153 especialistas analisam o histórico bem-sucedido, avaliam as controvérsias e indicam as oportunidades para a advocacia. Eles destacam a especialização e a docência no Direito Material submetido à arbitragem como diferenciais de sucesso.

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