O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Posts recentes
- Relator nega pedido para revogar ordem de prisão contra empresário condenado pela morte de ciclista
- AASP sedia Congresso Anual do CEAPRO
- COP30: ministros do STJ defendem atuação firme e olhar sensível do Judiciário diante da crise climática
- Quais passos devem ser seguidos para solicitar uma mediação pré-processual por meio do TRT-1?
- IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados