O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Posts recentes
- Direito de visitação por videochamada é tema da Pesquisa Pronta
- AASP prestigia posse solene de Desembargadores do TJSP
- Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça
- AASP Talks debate Direito de Família: evolução, atualidades e perspectivas
- Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira