Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nesta quarta-feira (5) a plena constitucionalidade do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, inserido pela Lei Federal 15.109/2025. A norma permite o diferimento das custas processuais em ações e incidentes de cobrança de honorários advocatícios, dispensando o adiantamento inicial, com o seu pagamento ocorrendo ao final, por quem efetivamente deu causa à demanda. A postergação preserva a arrecadação estadual, sem configurar isenção, além de observar a natureza alimentar dos honorários.

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A AASP, atuando como amicus curiae nos processos 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000, foi peça-chave no resultado. A Associação apresentou memoriais e esteve representada pessoalmente por conselheiros em despachos com todos os 25 desembargadores do Órgão Especial. O esforço rendeu resultado positivo, pacificando-se a questão de constitucionalidade no âmbito do Judiciário paulista.

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Para a Advocacia, trata-se de uma importante vitória, que respeita o digno exercício da profissão essencial à Justiça (art. 133 da CF). A AASP celebra a conquista e segue na luta pelas prerrogativas da classe.

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AASP EM AÇÃO – A AASP atua de forma ininterrupta e firme em prol da Advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que as pessoas profissionais devem se dedicar ao que fazem de melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da Advocacia.